A Constituição Federal prevê que a União é quem pode decretar e executar a intervenção federal. O presidente da República deve publicar e o Congresso analisa e vota se aprova ou não o decreto. Além disso, durante o período de intervenção, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. Lembra-se que a intervenção federal só deve ocorrer quando não houver outra medida capaz de solucionar a questão.
Aparentemente o que falta a população brasileira, de acordo com eles, é o domínio político. A verdade é que a maioria não sabe nem por onde começar a agir para impedir o pior. E aqueles que acham que sabem não conseguem decidir: uns querem intervenção militar; outros querem eleições diretas já; e há ainda quem defenda a tese do “rouba, mas faz”.
De corto modo, a medida de Intervenção Federal não afeta as eleições. Entretanto, vale ressaltar que regime ditatorial não é instantâneo. Ele se programa gradualmente, começa por pequenas ações que se agravam mais e mais. Passividade política abre margem para esses absurdos. As pessoas ignoram, subestimam e, quando vê a gravidade, já está na ditadura.