Uma denúncia sobre um suposto caso de intolerância religiosa circulou pelas redes sociais na noite do último domingo (31). O caso envolveu o comunicador Alan Oliveira, mais conhecido como Toquinho. De acordo com Alan, na noite de domingo ele estava sentado numa lanchonete, próximo à Igreja Assembleia De Deus Gideões Missionário do Vales das Pedrinhas, quando começou a ouvir o pastor proferir palavras de preconceito e intolerância em relação às religiões de matriz africana.
Segue o texto:
“Ele falava coisas como “macumbaria” e “feitiçaria” e que o candomblé tinha que acabar, pois era uma religião maligna. Por ser candomblecista, eu não gostei, me senti ofendido. Fui até a igreja e pedi para falar com o pastor. Ele me disse que a igreja faz o papel dela e que esse papel é falar que o candomblé não presta e que Deus tem um plano na vida de todos, inclusive na minha. Disse que se continuasse eu teria que tomar uma atitude que seria levar a situação até o Ministério Público. Ele respondeu: Faça o que você quiser… Isso é coisa do demônio. Pouco depois fui abordado por um monte de fiéis dessa igreja que começaram a me ofender dizendo que era para eu ir para igreja, que o diabo estava tomando conta e que a minha religião não prestava. Gravei um vivo pelo facebook denunciando o caso. A vizinhança me disse que casos como esse é corriqueiro naquele lugar”.
Assista o video
Lembrando que o Brasil possui normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”), art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”), art. 5º (“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”), art. 6º (“Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”), art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”), art. 8º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”), art. 9º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”), art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”), art. 11º (“Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”), art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”), art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”), art. 14 (“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”), art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º, (“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”).
Fonte: Wikipedia