Governo publica portaria que dispensa uso de máscaras no trabalho nos estados em que não há obrigatoriedade nos ambientes fechados

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Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1) estabelece a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados. Assim, as empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras entre os funcionários.

Antes da publicação da portaria nesta sexta-feira, as empresas que já haviam desobrigado o uso de máscaras no ambiente de trabalho estavam em desacordo com outra portaria que ainda estava em vigor – ela determinava a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações em que não fosse possível manter distanciamento entre os trabalhadores de pelo menos um metro, independente da liberação do uso em lugares fechados pelos estados.

Assim, a portaria publicada nesta sexta revoga a portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022.

As novas regras dispensam o uso de máscaras nos locais de trabalho nos estados em que não é obrigatório em ambientes fechados, mesmo nas situações em que antes o uso era exigido:

  • Para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, quando não adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador;
  • Se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão;
  • Quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana epidemiológica antecedente: Nível 3 (Alto) de 151 a 499 casos por 100.000 pessoas em 14 dias; e Nível 4 (Muito alto) mais de 500 casos por 100.000 pessoas em 14 dias.
Redação NES
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