Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6×1

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Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Nos últimos dias, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ganhou as redes sociais – a PEC tem o objetivo de reduzir a jornada de trabalho e pôr fim ao modelo atual conhecido como 6×1.

No modelo de jornada 6×1, há trabalho de segunda-feira a sábado (seis dias seguidos de trabalho), e o descanso ocorre no domingo (um dia de folga). Percebe-se, assim, que, no período de uma semana (sete dias), a cada seis dias trabalhados, obtém-se o direito de descansar um dia (folga).

Esse modelo de jornada está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 7º, XIII, nos seguintes termos: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Essa é a previsão atual, ou seja, a duração semanal do trabalho está limitada ao período máximo de quarenta e quatro horas, ao passo que a duração diária de trabalho não deve ultrapassar o limite de oito horas.

O próprio teor do referido inciso XIII apresenta autorização para que a jornada de trabalho seja alterada, desde que a alteração seja realizada por norma coletiva, porque há necessidade da participação das entidades sindicais que representam as categorias econômica e profissional para firmar uma convenção coletiva, ou da participação do sindicato da categoria profissional e da empresa para negociar um acordo coletivo de trabalho.

Na eventualidade de se ultrapassar os limites acima expostos (diário e semanal), significa dizer que ocorreu trabalho em jornada extraordinária – ou seja, o trabalhador fez hora extra.

A nova jornada proposta pela PEC

A importância de compreender o cenário atual visa facilitar a dimensão da PEC em questão. A proposta tem o objetivo de estabelecer um novo modelo de jornada mediante alteração do texto da Constituição Federal, diploma normativo que detém o patamar mais elevado na estrutura hierárquica da legislação nacional e, por esse motivo, apresenta maior complexidade na sua alteração.

Vimos que, atualmente, a Constituição Federal adota a jornada 6×1 (seis dias de trabalho com um dia de descanso). A deputada responsável pela PEC em andamento formulou requerimento (REQ n. 82/2024), visando à realização de audiência pública para debater o tema acerca da redução da jornada.

A título de justificativa ao requerimento, a deputada Erika Hilton menciona: “O Movimento ‘Vida Além do Trabalho’ (VAT), liderado pelo trabalhador Ricardo Azevedo, lançou uma petição nacional mobilizando os trabalhadores na luta contra a jornada de trabalho 6×1, com reivindicação de reformas pró-trabalhador para a adoção de jornadas 4×3 no Brasil.”

A deputada sustenta que: “É de conhecimento geral que a jornada de trabalho no Brasil frequentemente ultrapassa os limites razoáveis, sendo a escala de trabalho 6×1 uma das principais causas de exaustão física e mental dos trabalhadores. A carga horária imposta por essa escala afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares.”

Em postagem feita por Erika Hilton, ela menciona que a escala 6×1 “tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego, ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão e é incompatível com a dignidade do trabalhador.”

Diante desses argumentos, a PEC apresenta novo texto para o inciso XIII do art. 7º da CF/88:

“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”

De acordo com a referida proposta de texto, é possível perceber que a duração semanal atual de quarenta e quatro horas, com a redução, passará a ser de trinta e seis horas. Ademais, o texto revela a redução de 6 para 4 dias de trabalho por semana.

Impactos e benefícios potenciais da nova jornada

Ao justificar a proposta apresentada, a deputada Erika Hilton menciona que a Constituição Federal de 1988 reduziu a jornada semanal de 48 horas para 44 horas. Pontua, também, que o trabalho no período de 4 dias seguidos, com manutenção do mesmo salário e de benefícios, representa inovação na gestão de recursos humanos com viés de melhoria do bem-estar dos trabalhadores, aumento da produtividade e da eficiência das empresas.

Convém mencionar, ainda, a “4 Day Week Brazil,” que é um projeto piloto cujo objetivo é analisar a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho semanal para 4 dias úteis no Brasil, também foi apontada na Justificativa da PECm destacando os resultados globais do movimento:

“Os resultados do programa piloto do Reino Unido (2023), por exemplo, são muito relevantes para comparar essas experiências brasileiras: i) 2900 colaboradores de 61 empresas participaram da proposta; ii) 92% das empresas continuarão com semana 4 dias após o término da avaliação; iii) 39% dos colaboradores se sentiram menos estressados; iv) 71% reduziram sintomas de burnout; v) 54% acharam mais fácil conciliar vida pessoal e profissional. Um dos mais significativos impactos mensurados foi o aumento de 1,4% na receita comparando com período similar de anos anteriores. A receita das empresas aumentou, em média, 35%. Além disso, o turnover (que seria a taxa de rotatividade dos empregados) reduziu 57% no período do programa-piloto.”

Críticas e próximos passos

Em contrapartida aos argumentos expostos na Justificativa, têm-se percebido críticas no sentido de que a mudança pode acarretar o aumento dos custos para as empresaspressionar a inflação e causar dificuldade na gestão de pessoal. O contexto econômico de outros países que adotaram a redução da jornada não pode ser adotado como parâmetro inflexível em comparação ao cenário político-econômico do Brasil.

Até o final da semana passada, já havia adesão à PEC de pelo menos 70 deputados. Esse número aumentou para 134 na noite de segunda-feira, 11.

Diante da imensa repercussão gerada sobre o tema, o acompanhamento dos desdobramentos da tramitação da PEC no Congresso Nacional se revela fundamental para aferir se realmente haverá ou não alteração na jornada de trabalho fixada na Constituição Federal.

Redação NES
Redação NES
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