Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Nos últimos dias, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ganhou as redes sociais – a PEC tem o objetivo de reduzir a jornada de trabalho e pôr fim ao modelo atual conhecido como 6×1.
No modelo de jornada 6×1, há trabalho de segunda-feira a sábado (seis dias seguidos de trabalho), e o descanso ocorre no domingo (um dia de folga). Percebe-se, assim, que, no período de uma semana (sete dias), a cada seis dias trabalhados, obtém-se o direito de descansar um dia (folga).
Esse modelo de jornada está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 7º, XIII, nos seguintes termos: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
Essa é a previsão atual, ou seja, a duração semanal do trabalho está limitada ao período máximo de quarenta e quatro horas, ao passo que a duração diária de trabalho não deve ultrapassar o limite de oito horas.
O próprio teor do referido inciso XIII apresenta autorização para que a jornada de trabalho seja alterada, desde que a alteração seja realizada por norma coletiva, porque há necessidade da participação das entidades sindicais que representam as categorias econômica e profissional para firmar uma convenção coletiva, ou da participação do sindicato da categoria profissional e da empresa para negociar um acordo coletivo de trabalho.
Na eventualidade de se ultrapassar os limites acima expostos (diário e semanal), significa dizer que ocorreu trabalho em jornada extraordinária – ou seja, o trabalhador fez hora extra.
A nova jornada proposta pela PEC
A importância de compreender o cenário atual visa facilitar a dimensão da PEC em questão. A proposta tem o objetivo de estabelecer um novo modelo de jornada mediante alteração do texto da Constituição Federal, diploma normativo que detém o patamar mais elevado na estrutura hierárquica da legislação nacional e, por esse motivo, apresenta maior complexidade na sua alteração.
Vimos que, atualmente, a Constituição Federal adota a jornada 6×1 (seis dias de trabalho com um dia de descanso). A deputada responsável pela PEC em andamento formulou requerimento (REQ n. 82/2024), visando à realização de audiência pública para debater o tema acerca da redução da jornada.
A título de justificativa ao requerimento, a deputada Erika Hilton menciona: “O Movimento ‘Vida Além do Trabalho’ (VAT), liderado pelo trabalhador Ricardo Azevedo, lançou uma petição nacional mobilizando os trabalhadores na luta contra a jornada de trabalho 6×1, com reivindicação de reformas pró-trabalhador para a adoção de jornadas 4×3 no Brasil.”
A deputada sustenta que: “É de conhecimento geral que a jornada de trabalho no Brasil frequentemente ultrapassa os limites razoáveis, sendo a escala de trabalho 6×1 uma das principais causas de exaustão física e mental dos trabalhadores. A carga horária imposta por essa escala afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares.”
Em postagem feita por Erika Hilton, ela menciona que a escala 6×1 “tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego, ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão e é incompatível com a dignidade do trabalhador.”
Diante desses argumentos, a PEC apresenta novo texto para o inciso XIII do art. 7º da CF/88:
“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
De acordo com a referida proposta de texto, é possível perceber que a duração semanal atual de quarenta e quatro horas, com a redução, passará a ser de trinta e seis horas. Ademais, o texto revela a redução de 6 para 4 dias de trabalho por semana.
Impactos e benefícios potenciais da nova jornada
Ao justificar a proposta apresentada, a deputada Erika Hilton menciona que a Constituição Federal de 1988 reduziu a jornada semanal de 48 horas para 44 horas. Pontua, também, que o trabalho no período de 4 dias seguidos, com manutenção do mesmo salário e de benefícios, representa inovação na gestão de recursos humanos com viés de melhoria do bem-estar dos trabalhadores, aumento da produtividade e da eficiência das empresas.
Convém mencionar, ainda, a “4 Day Week Brazil,” que é um projeto piloto cujo objetivo é analisar a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho semanal para 4 dias úteis no Brasil, também foi apontada na Justificativa da PECm destacando os resultados globais do movimento:
“Os resultados do programa piloto do Reino Unido (2023), por exemplo, são muito relevantes para comparar essas experiências brasileiras: i) 2900 colaboradores de 61 empresas participaram da proposta; ii) 92% das empresas continuarão com semana 4 dias após o término da avaliação; iii) 39% dos colaboradores se sentiram menos estressados; iv) 71% reduziram sintomas de burnout; v) 54% acharam mais fácil conciliar vida pessoal e profissional. Um dos mais significativos impactos mensurados foi o aumento de 1,4% na receita comparando com período similar de anos anteriores. A receita das empresas aumentou, em média, 35%. Além disso, o turnover (que seria a taxa de rotatividade dos empregados) reduziu 57% no período do programa-piloto.”
Críticas e próximos passos
Em contrapartida aos argumentos expostos na Justificativa, têm-se percebido críticas no sentido de que a mudança pode acarretar o aumento dos custos para as empresas, pressionar a inflação e causar dificuldade na gestão de pessoal. O contexto econômico de outros países que adotaram a redução da jornada não pode ser adotado como parâmetro inflexível em comparação ao cenário político-econômico do Brasil.
Até o final da semana passada, já havia adesão à PEC de pelo menos 70 deputados. Esse número aumentou para 134 na noite de segunda-feira, 11.
Diante da imensa repercussão gerada sobre o tema, o acompanhamento dos desdobramentos da tramitação da PEC no Congresso Nacional se revela fundamental para aferir se realmente haverá ou não alteração na jornada de trabalho fixada na Constituição Federal.