A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei 392/2016 que permite que até os trabalhadores que peçam demissão saquem o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o saque pode ser realizado em algumas condições como demissão sem justa causa, compra de imóvel, quando o trabalhador completa 70 anos de idade, na aposentadoria ou em caso de doenças graves. Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, também é possível sacar parte do Fundo em um demissão por acordo com a empresa.
A proposta foi terminativa e poderá seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para uma nova votação no Plenário do Senado. O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que o texto atual da CLT (fruto da reforma trabalhista) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Sendo assim, o projeto de Rose de Freitas (PMDB-ES), no entender de Paim, é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a estes recursos que pertencem originariamente ao próprio trabalhador.
A senadora Rose de Freitas argumenta que a lei atual é “distorcida” por só permitir o saque em situações alheias à vontade do trabalhador. “Quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos são liberados; quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos são retidos. Ora, essa diferença de tratamento é injusticável, valorizando sobremaneira as razões do empregador”, escreveu no projeto.
Fonte: Agência O Globo