Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial União (DOU) estabelece critérios mais rígidos para abertura de novos concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho. As informações são do portal G1.
O texto explica que haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.
Entre os pontos do decreto, fica estabelecido que os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso; o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital; antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.
Além disso, “os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”.
A nova regra também dá mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, “dentro de certos parâmetros, organizarem suas unidades”.
Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.
“Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa”, explica o decreto.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações.
O governo pretende, com isso, economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Fim de prorrogação
Nas regras vigentes, as seleções públicas valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.
Novos concursos
O decreto presidencial também prevê que os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas.
Entre esses pontos, estão: o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; e a demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Novos pedidos
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de “eficiência de gestão”, como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) – para que haja uma “melhor alocação dos quadros já instituídos”.
As regras publicadas no decreto presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores.