Por Metro 1
O primeiro turno das eleições para presidente, governador, deputados e senador acontece neste domingo (2) em todo o país. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores, quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. Todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação, o programa Melhor de 3, da Rádio Metropole, convidou o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-BA, João Paulo Oliveira.
E-Título: para que serve?
O e-Título é um aplicativo que disponibiliza a versão digital do título de eleitor. Com o aplicativo, o eleitor acessa rapidamente dados como o número de inscrição do título de eleitor, a situação eleitoral e local de votação, com número da zona eleitoral e seção, além de um QR Code que serve para validar as informações.
Todos os eleitores podem baixar o aplicativo sem pagar nada e quem cadastrou a biometria não precisa apresentar documento impresso com foto para votar.
Documentos: o que levar?
Para quem não tem a biometria registrada, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. Entre as opções, estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Também não serão exigidos o comprovante de vacinação e o uso de máscara.
É permitido ter consigo uma “cola” com os números dos candidatos nas urnas. Na urna, eles aparecem na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Bebida alcoólica: pode?
Essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Na Bahia, não foi determinada nenhuma restrição do tipo. Em contrapartida, cinco decretaram a Lei Seca: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Celular é proibido?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na semana passada, que o eleitor precisará entregar o celular para o mesário antes de entrar na cabine de votação. Na verdade, a proibição do aparelho já existia, agora só foram estabelecidas medidas para evitar que ela seja burlada.
A regra existe para garantir a segurança do voto secreto no Brasil, evitando possíveis pressões e coações a eleitores.
O registro e a divulgação do próprio voto, no entanto, não pode ser considerado crime eleitoral.
Presos são soltos?
Para garantir o direito de participação nas eleições, candidatos e eleitores não podem ser presos nos dias que antecedem o dia do pleito. No caso dos candidatos, a regra vale desde 15 dias antes da votação e, dos eleitores, cinco dias. Prisões em flagrante, sentenças por crimes inafiançáveis são exceções à regra.
Por outro lado, os presos não são liberados para votar. Mas, no caso de estabelecimentos prisionais com ao menos 50 pessoas que ainda não foram condenadas em definitivo, é possível que seja aberta uma seção eleitoral na prisão.
Voto nulo e em branco: qual a diferença?
O comparecimento às eleições no Brasil é obrigatório, mas o eleitor tem a opção de não escolher um candidato: pode votar nulo ou em branco. O voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão confirma da urna eletrônica. Já o em branco, quando o eleitor pressiona o botão branco na urna e confirma o voto.
No resultado, ambos não são contabilizados — servem apenas para estatísticas. Ou seja, são considerados apenas os votos válidos: destinados a um candidato ou a um partido.
Voto útil: o que é?
O voto útil é uma tática para convencer o eleitor a votar em um candidato que, mesmo não sendo a sua primeira opção, tem mais chances de vencer o pleito. Ele é utilizado tanto para adiantar o fim das eleições, quanto para aumentar as chances de eliminar outro candidato do processo.
Voto na legenda: como funciona?
Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual, é possível votar apenas na legenda. Nesse caso, o eleitor precisa apenas digitar os dois números do partido e apertar a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.
Local de votação ainda pode ser alterado?
O local de votação não pode mais ser alterado. Independente da circunstância, o prazo para a mudança é encerrado 60 dias antes do dia das eleições.
É possível consultar informações sobre o seu local de votação. Basta inserir seção e zona eleitoral no site do TSE.
Mesário recebe folga ou hora extra?
Trabalhar como membro de mesa receptora no dia das eleições dá direito a folga ou hora extra em dobro.
Não compareci às eleições, e agora?
O eleitor que não comparecer ao seu local de votação no dia das eleições terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51, caso não justifique a sua ausência no prazo de 60 dias após o pleito. A multa pode ser paga através do site do TSE.
Se o eleitor não pagar a multa, há uma série de penalidades, como o impedimento de tomar posse em um cargo público e de emitir o passaporte.
Assista o programa completo: