Por Correio24horas
As pessoas gordas que moram em Salvador podem comemorar. Elas agora podem, por lei, entrar pela porta de desembarque dos ônibus da cidade. A determinação é do Projeto de Lei (PL) nº 303/19, assinado no último dia 9 e publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da Câmara. A proposta foi idealizada pelo vereador e presidente do Sindicato dos Rodoviários, Hélio Ferreira (PCdoB).
A medida altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei 201/2007, que trata sobre a acessibilidade nos coletivos da cidade. Antes, a lei apenas beneficiava pessoas com dificuldades de locomoção e gestantes. As pessoas gordas eram citadas e tratadas como ‘obesas’ e precisavam comprovar a doença antes de entrar pela porta de desembarque.
Agora, de acordo com o novo texto, isso não é mais necessário. A lei diz que o acesso pela porta de desembarque também será facultado a “pessoas acima do peso que não tiverem condições de passar pela catraca, devendo estes pagar e registrar as suas passagens junto ao cobrador”. Porém, para ser dispensado do procedimento padrão, o passageiro ou passageira contemplada na referida lei, independentemente da porta no qual adentrar no veículo, deverá comunicar ao motorista que não está possibilitado(a) a passar pela catraca e efetuar o pagamento da passagem e efetuar o gira da catraca para que seja computado o número de passageiros transportados.
No caso de dificuldade de locomoção, o cobrador ou cobradora do veículo deverá se deslocar até o passageiro ou passageira para cobrar a passagem. Quando o embarque desse passageiro(a) for por acesso de terminais ou por bilhetagem eletrônica, a lei garante a aplicação dos mesmos direitos, inclusive garantindo a utilização das entradas reservadas às pessoas com necessidades especiais.
O edil ainda diz que “não haverá restrições nos ônibus quanto ao número de passageiros acima do peso beneficiados por esta lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida”.
Na justificativa, Hélio cita que a alteração na lei que disciplina o acesso aos transportes coletivos em Salvador se faz necessária “pois novas formulações sociais politicamente corretas requer novos posicionamentos nos textos formulados que as justificam”:
“Nem todos gordos se sentem obesos – para eles, seu estado físico é uma questão de escolha”, explica o vereador.
Ele também cita a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada pelo Ministério da Saúde, em que a taxa de pessoas acima do peso no país passou de 11,8% para 19,8% entre 2006 e 2019. “Em Salvador, 19,05% dos habitantes estão nessa mesma situação e 53% dos soteropolitanos possuem excesso de peso”, afirma o representante.
De acordo com o Movimento Vai Ter Gorda, além de garantir mais acessibilidade, essa alteração na Lei Municipal 7.201/2007 propõe evitar ocorrências de constrangimentos e até traumas, permitindo que as pessoas gordas tenham acesso mais seguro ao coletivo sem passar pela catraca. “É uma forma de garantir a dignidade e respeito”, pontua Adriana Santos, coordenadora do Movimento.
Para ela, o assunto tinha urgência de ser pautado na casa legislativa em virtude da falta de formulação de políticas públicas em prol da inclusão sociocultural das pessoas gordas no município de Salvador e no Estado da Bahia, principalmente no que se refere a acessibilidade no transporte público. “Uma situação que seria de simples execução, acaba virando um momento de constrangimento, violência física, psíquica e moral”, acrescenta.