Na terça-feira (11), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.893/2025, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da capital baiana. A medida, de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (12).
O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Salvador no dia 24 de setembro, após parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pelo vereador Rodrigo Amaral (PSDB).
Desde sua tramitação, a proposta gerou intenso debate sobre a laicidade do Estado, uma vez que a Bíblia é um texto religioso. No entanto, o texto sancionado reforça o caráter facultativo da participação dos estudantes.
“Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”, diz o Artigo 2º da nova legislação.
Segundo o texto, o uso da Bíblia terá finalidade cultural, histórica, literária, artística e filosófica, podendo auxiliar em projetos escolares de diferentes áreas do conhecimento.
Durante as discussões na Câmara, o vereador Kênio Rezende defendeu a medida destacando o valor pedagógico da obra.
“A Bíblia é um texto rico que aborda temas como educação, história e ética. Quando a incluímos como paradidático, é para que os professores possam, assim querendo, fazer uso de passagens bíblicas”, afirmou o parlamentar.
A lei também determina que o Poder Executivo Municipal defina as diretrizes e estratégias para aplicação nas escolas. Um ponto que ainda gera dúvidas é qual versão da Bíblia será utilizada, já que existem diferentes traduções adotadas por denominações como a católica, evangélica e mórmon.
Bíblia nas escolas estaduais
O debate sobre o uso da Bíblia em sala de aula também chegou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O deputado estadual Diego Castro (PL) apresentou um projeto semelhante, que propõe a inclusão da obra no currículo das escolas públicas estaduais. Assim como a lei municipal, o texto prevê o uso da Bíblia sob uma perspectiva literária, cultural e histórica, sem caráter religioso obrigatório.
Segundo o parlamentar, a iniciativa não fere a laicidade do Estado, mas busca reconhecer a importância do livro como “referencial civilizatório”, permitindo que as escolas tenham exemplares disponíveis em seus acervos pedagógicos.




