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[Coluna NES] Motoristas burlam a lei e oferecem “carona” em finais de linha do bairro

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O famoso “jeitinho brasileiro” existe em todo os contextos da nossa vida. No transporte público não poderia ser diferente. De acordo com leitores, motoristas se valem do contexto para “seduzir” garotas. A reportagem do Nordesteusou ouviu de um passageiro da linha Calçada-Bonfim a seguinte denúncia: “Todos os dias esses motoristas liberam a entrada de pessoas no coletivo sem pagar passagem, na sua maioria são meninas jovens, somente para seduzirem as garotas”.

Atualmente a tarifa do transporte público está R$4,00, valor que todos os passageiros que passam pela catraca pagam, e caso não tenha o valor completo alguns não autorizam a entrada, mas muitos motoristas no seu estão beneficiando pessoas conhecidas a terem entrada livre. Verificando que na entrada dos coletivos tem uma placa informando em letras garrafas “Proibido carona”. Será que esse funcionário está cumprindo com o seu dever?

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) garante aos idosos a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano e duas vagas gratuitas em cada veículo do transporte interestadual. No caso dos deficientes, a Lei nº 8.899, de 1994, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema interestadual de transporte coletivo.

Com isso gostaríamos de saber, você se sente bem e sempre está presenciando o “jeitinho Brasileiro” nos finais de linha do bairro?

Denny Silva
Denny Silva
Coluna NES

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