O governo anunciou neste ano algumas mudanças referentes ao FGTS de acordo com a Medida Provisória nº 889, de Julho de 2019, incluindo modalidades novas de saque do fundo. Essa liberação do Fundo de Garantia foi instituída para que o PIB (Produto Interno Bruto) tenha um impulso de produtividade da economia, segundo o Ministério da Economia.
O que são contas ativas e inativas?
Antes de entender as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS, você precisa saber o que é conta ativa e inativa.
Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.
Conta inativa: É a conta que não possui nenhum depósito, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.
Novas modalidades de saque do FGTS
Depois de compreendidos os conceitos de contas ativas e inativas, é hora de conhecer as grandes novidades estabelecidas pela MP 889, de Julho de 2019. Confira!
Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.
Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato
1. Quem pode sacar?
Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.
2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.
3. O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.
5. Quando será disponibilizado o saque?
Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019. E a partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.
6. Como posso receber?
Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.
7. Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?
Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.
8. Se eu sacar imediato o Fundo de Garantida, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?
Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.
Calendários para saque imediato do FGTS
- Para quem não tem poupança na Caixa:
Mês do nascimento | Mês de saque |
Janeiro | a partir de 18/10/2019 |
Fevereiro | a partir de 25/10/2019 |
Março | a partir de 08/11/2019 |
Abril | a partir de 22/11/2019 |
Maio | a partir de 06/12/2019 |
Junho | a partir de 18/12/2019 |
Julho | a partir de 10/01/2020 |
Agosto | a partir de 17/01/2020 |
Setembro | a partir de 24/01/2020 |
Outubro | a partir de 07/02/2020 |
Novembro | a partir de 14/02/2020 |
Dezembro | a partir de 06/03/2020 |
- Para quem tem poupança na Caixa:
Mês do nascimento | Mês de saque |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque aniversário (anual)
1. O que é?
O saque de aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário.
2. O saque anual será obrigatório?
Não, é opcional. Quem quiser aderir a essa nova modalidade precisará informar à Caixa.
3. Se eu aderir ao saque de aniversário quando eu for demitido sem justa causa terei todos os recursos do Fundo de Garantia?
Não. Quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.
4. Optei em receber o saque de aniversário e me arrependi. O que devo fazer?
De acordo com o que foi disponibilizado pelo governo, o trabalhador poderá reverter a decisão. Porém deverá aguardar dois anos a partir da data da solicitação. Assim poderá retornar à modalidade de saque em rescisão.
5. De quanto poderá ser o saque de aniversário?
O saque poderá ser de 5% a 50% do valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Isso dependendo de quanto tem de saldo.
- Veja abaixo os detalhes
Limite das faixas de saldo em R$ | Percentual do saldo que poderá ser sacado | Parcela adicional |
até R$ 500,00 | 50% | – |
de R$ 500,01 até 1.000,00 | 40% | R$50,00 |
de R$ 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | R$150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | R$650,00 |
de R$ 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | R$1.150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | R$1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$2.900,00 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Calendários para saque de aniversário do FGTS
- De acordo com o cronograma que a Caixa Econômica Federal anunciou em agosto de 2019
Mês do nascimento | Mês de saque |
Nascidos em janeiro e fevereiro | saques de abril a junho de 2020 |
Nascidos em março e abril | saques de maio a julho de 2020 |
Nascidos em maio e junho | saques de julho a agosto de 2020 |
Nascidos em julho | saques de julho a agosto de 2020 |
Nascidos em agosto | saques de agosto a outubro de 2020 |
Nascidos em setembro | saques de setembro a novembro de 2020 |
Nascidos em outubro | saques de outubro a novembro de 2020 |
Nascidos em novembro | saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Nascidos em dezembro | saques de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
OBS: A partir de 2021, os saques poderão ser feitos no mês do aniversário e nos dois meses seguintes ao mês de aniversário.
6. É preciso informar o interesse em aderir ao saque aniversário?
Sim, o trabalhador que quiser sacar anualmente do percentual de acordo com calendário é necessário informar à Caixa a decisão a partir de outubro/2019. É muito importante que a comunicação seja feita antes do mês do aniversário, assim sucessivamente para que tenha o benefício do saque de aniversário. Caso não tenha feito a comunicação em aderir o saque de aniversário, então poderá sacar somente em situações prevista em lei.
7. Se eu aderir ao saque aniversário conseguirei recorrer ao recurso de financiamento de imóvel?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor de saque-aniversário ele poderá optar em usar o recurso para fins imobiliários.
8. Se o empregador não estiver depositando o meu Fundo de Garantia mensalmente o que devo fazer?
Em caso de descumprimento desta obrigação patronal, umas das opções é entrar com uma ação na justiça pedindo o recolhimento do FGTS. Desta forma, é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. Ou o trabalhador pode optar em encerrar o contrato de trabalho dando uma justa causa ao empregador. Esta modalidade se chama rescisão indireta. Isto porque a empresa está descumprindo obrigações contratuais e o trabalhador tem o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%. O trabalhador pode ainda tentar um contato amigável com o empregador sem acionar a justiça.
Além do saque imediato e do saque de aniversário é possível sacar o fundo de garantia em alguns casos:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por acordo entre partes, Lei Nº 13.467 de 2017;
• Encerramento de atividade da empresa;
• Aposentadoria;
• Acima de 70 anos;
• Compra de imóvel ou quitação de parcelas de imóvel;
• Termino de contrato de trabalho (trabalhadores temporários);
• Morte do trabalhador;
• Após três anos consecutivos sem registro de empresa;
• Desastre ambiental que cause de destruição da residência do trabalhador;
• Doenças graves como câncer, Aids ou doença terminal;