[Video] #03 Dica do Coelho – Saque do FGTS

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O governo anunciou neste ano algumas mudanças referentes ao FGTS de acordo com a Medida Provisória nº 889, de Julho de 2019, incluindo modalidades novas de saque do fundo. Essa liberação do Fundo de Garantia foi instituída para que o PIB (Produto Interno Bruto) tenha um impulso de produtividade da economia, segundo o Ministério da Economia.

O que são contas ativas e inativas?

Antes de entender as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS, você precisa saber o que é conta ativa e inativa.

Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.

Conta inativa: É a conta que não possui nenhum depósito, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.

Novas modalidades de saque do FGTS

Depois de compreendidos os conceitos de contas ativas e inativas, é hora de conhecer as grandes novidades estabelecidas pela MP 889, de Julho de 2019. Confira!

Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.

Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato

1. Quem pode sacar?

Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.

2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?

Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.

3. O saque é obrigatório?

Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.

5. Quando será disponibilizado o saque?

Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019. E a partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.

6. Como posso receber?

Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.

7. Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?

Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.

8. Se eu sacar imediato o Fundo de Garantida, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?

Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.

Calendários para saque imediato do FGTS

  • Para quem não tem poupança na Caixa:
Mês do nascimentoMês de saque
Janeiro a partir de 18/10/2019
Fevereiro a partir de 25/10/2019
Março a partir de 08/11/2019
Abril a partir de 22/11/2019
Maio a partir de 06/12/2019
Junhoa partir de 18/12/2019
Julhoa partir de 10/01/2020
Agostoa partir de 17/01/2020
Setembroa partir de 24/01/2020
Outubroa partir de 07/02/2020
Novembroa partir de 14/02/2020
Dezembroa partir de 06/03/2020
  • Para quem tem poupança na Caixa:
Mês do nascimentoMês de saque
Janeiro, Fevereiro, Março e Abrila partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agostoa partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembroa partir de 09/10/2019

Fonte: Caixa Econômica Federal

Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque aniversário (anual)

1. O que é?

O saque de aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário.

2. O saque anual será obrigatório?

Não, é opcional. Quem quiser aderir a essa nova modalidade precisará informar à Caixa.

3. Se eu aderir ao saque de aniversário quando eu for demitido sem justa causa terei todos os recursos do Fundo de Garantia?

Não. Quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.

4. Optei em receber o saque de aniversário e me arrependi. O que devo fazer?

De acordo com o que foi disponibilizado pelo governo, o trabalhador poderá reverter a decisão. Porém deverá aguardar dois anos a partir da data da solicitação. Assim poderá retornar à modalidade de saque em rescisão.

5. De quanto poderá ser o saque de aniversário?

O saque poderá ser de 5% a 50% do valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Isso dependendo de quanto tem de saldo.

  • Veja abaixo os detalhes
Limite das faixas de saldo em R$Percentual do saldo que poderá ser sacadoParcela adicional
até R$ 500,0050%
de R$ 500,01 até 1.000,0040%R$50,00
de R$ 1.000,01 até 5.000,0030%R$150,00
de 5.000,01 até 10.000,0020%R$650,00
de R$ 10.000,01 até 15.000,0015%R$1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,0010%R$1.900,00
acima de R$ 20.000,015%R$2.900,00

Fonte: Caixa Econômica Federal

Calendários para saque de aniversário do FGTS

  • De acordo com o cronograma que a Caixa Econômica Federal anunciou em agosto de 2019
Mês do nascimentoMês de saque
Nascidos em janeiro e fevereirosaques de abril a junho de 2020
Nascidos em março e abrilsaques de maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junhosaques de julho a agosto de 2020
Nascidos em julhosaques de julho a agosto de 2020
Nascidos em agostosaques de agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembrosaques de setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubrosaques de outubro a novembro de 2020
Nascidos em novembrosaques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembrosaques de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

OBS: A partir de 2021, os saques poderão ser feitos no mês do aniversário e nos dois meses seguintes ao mês de aniversário.

6. É preciso informar o interesse em aderir ao saque aniversário?

Sim, o trabalhador que quiser sacar anualmente do percentual de acordo com calendário é necessário informar à Caixa a decisão a partir de outubro/2019. É muito importante que a comunicação seja feita antes do mês do aniversário, assim sucessivamente para que tenha o benefício do saque de aniversário. Caso não tenha feito a comunicação em aderir o saque de aniversário, então poderá sacar somente em situações prevista em lei.

7. Se eu aderir ao saque aniversário conseguirei recorrer ao recurso de financiamento de imóvel?

Sim, mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor de saque-aniversário ele poderá optar em usar o recurso para fins imobiliários.

8. Se o empregador não estiver depositando o meu Fundo de Garantia mensalmente o que devo fazer?

Em caso de descumprimento desta obrigação patronal, umas das opções é entrar com uma ação na justiça pedindo o recolhimento do FGTS. Desta forma, é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. Ou o trabalhador pode optar em encerrar o contrato de trabalho dando uma justa causa ao empregador. Esta modalidade se chama rescisão indireta. Isto porque a empresa está descumprindo obrigações contratuais e o trabalhador tem o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%. O trabalhador pode ainda tentar um contato amigável com o empregador sem acionar a justiça.

Além do saque imediato e do saque de aniversário é possível sacar o fundo de garantia em alguns casos:

• Demissão sem justa causa;
• Demissão por acordo entre partes, Lei Nº 13.467 de 2017;
• Encerramento de atividade da empresa;
• Aposentadoria;
• Acima de 70 anos;
• Compra de imóvel ou quitação de parcelas de imóvel;
• Termino de contrato de trabalho (trabalhadores temporários);
• Morte do trabalhador;
• Após três anos consecutivos sem registro de empresa;
• Desastre ambiental que cause de destruição da residência do trabalhador;
• Doenças graves como câncer, Aids ou doença terminal;

Rodrigo Coelho
Rodrigo Coelho
Advogado, Mestre em Estado, Governo e Políticas Públicas. Diretor executivo do @nordesteusou

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