spot_img

Enem poderá ser utilizado como certificado de conclusão do ensino médio 2020; entenda

Published:

Os resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) poderão ser utilizados para obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio 2020, de acordo com a portaria 985/2020 publicada pela Secretaria da Educação do Estado (SEC). A medida só é válida para o estado da Bahia.

Bahia FM e o iBahia, em parceria com a Uniruy, vão realizar o ‘Boa Prova – Enem 2020’ que consiste em dois aulões preparatórios gratuitos com grandes professores que irão traçar as estratégias para garantir um maior desempenho nos dias das provas. O evento será realizado entre os dias 9 e 11 de janeiro, de forma virtual e online. As inscrições e mais informações podem ser obtidas através do site.
 
Além do Enem, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e os exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) também poderão ser utilizados para conseguir o certificado de conclusão do Ensino Médio.

A superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter excepcional.

“O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para que as provas do ENEM sejam adiadas para o mês de maio, mas independente da sua data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares”.

Como fazer para fazer a requisição do aproveitamento
Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.

A Portaria nº 985/2020 define os requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa. No caso do aproveitamento integral, será necessário, no caso do ENEM, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação;

No ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.

O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, por exemplo, aproveitar a pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.

Redação NES
Redação NES
NORDESTeuSOU.com.br, o Portal do Nordeste de Amaralina que tem o Objetivo de desfazer o mito de que a comunidade do Nordeste de Amaralina é dominada pelo crime, divulgando ações de esporte, lazer e entretenimento dentro da comunidade bem como notícias externas que direta ou indiretamente.

Related articles

spot_img

Recent articles

spot_img