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Moradora do Vale das Pedrinhas é vítima de crime virtual; Luane teve fotos associadas à conteúdo pornográfico

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Um susto. Assim ficou a moradora do Vale das Pedrinhas, Luane Conceição nascimento, 25 anos, ao ver fotos suas colocadas em contexto pornográfico. De acordo com Luane, um rapaz de prenome “André” pegou algumas fotos no seu Facebook e publicou como nudes de uma outra mulher. Na montagem Luane aparecia mostrando os seios e com as iniciais do rapaz assinalado em partes íntimas do seu corpo. A imagem também continha um áudio de cunho pornográfico. O material logo viralizou em diversos grupos de Whats App e nos mais diversos bairros de Salvador.

Ainda segundo Luane, o autor do crime se tratava de uma pessoa conhecida a qual ela havia mantido contato há algum tempo atrás e que já havia se insinuado para ela através do Whats App:

“Era um rapaz que estava desempregado e eu tinha tentado ajudar. Eu postava fotos no status do Whats APP e ele sempre comentava: “Esta gata”, “Está linda”. Até aí Comentários normais, sem desrespeito. Depois ele começou a se insinuar para mim dizendo que eu estava sexy, que tinha uma boca linda, que era gostosa…Eu aí cortei, disse que não estava aberta a relacionamentos e estava muito bem solteira. Disse também que se ele continuasse eu iria bloqueá-lo’.                

“Eu soube depois de dois dias através de um amigo que viu meu nome em um cartaz da igreja.  Ele ai me passou o print de quem mandou e eu entrei em contato com a pessoa. Não tenho costume de mandar fotos para ninguém, não tenho costume de gravar áudio pornográfico para ninguém. Prestei queixa e está marcado para eu dar meu depoimento no dia 23 de agosto, às 10h da manhã. Ontem fiz um pronunciamento no meu Instagram para me explicar. Minha consciência está limpa. Não tenho esse costume. As pessoas fazem as coisas sem pensar se estar certo ou errado”, completou a moça que trabalha como cuidadora de idosos.

Legislação

No Brasil, há duas leis que estabelecem diretrizes de bom uso e protegem os direitos dos internautas.

A primeira dela é o Marco Civil da Internet, criado em 2014, que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades que fornecem serviços virtuais.

Aliado ao Marco Civil, a lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, proíbe a tomada de dispositivo de outra pessoa para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.

A lei diz que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena é de três meses a um ano de prisão, além das multas.

Ela se estende a quem fabrica, oferta, compartilha, vende ou expande dispositivo ou programa de computador com o objetivo de motivar a realização de ação criminosa. A punição pode ser maior se ficar provado que tal invasão trouxe como resultados danos financeiros.

Fonte: Catraca Livre

Tiago Queiroz
Tiago Queiroz
Graduado em Comunicação/Jornalismo, e exerce as funções de Editor e Coordenador de Jornalismo do Portal NORDESTeuSOU

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