A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entrou em vigor na última quinta-feira (2).
A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no país. Para a população feminina, além da permissão para que o método seja realizado após o parto, não há mais a obrigatoriedade de consentimento do parceiro.
A Lei 14.443/22 sancionada em setembro de 2022, entra em vigor nesse mês de março, em todo o País, e tem como objetivo alterar a Lei do Planejamento Familiar. Os procedimentos estão disponíveis no Sistema Único de Saúde- SUS, e os interessados devem procurar os Serviços de Contracepção para mais orientações.
Nos casos em que a família já tenha dois filhos vivos, a idade mínima para a esterilização voluntária pode ser desconsiderada. Já o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, permanece.
Entenda os procedimentos:
Laqueadura
É o método cirúrgico que obstrui as trompas que impedindo o espermatozoide de chegar até ao óvulo, impedindo assim a fecundação. Pode ser realizado através de uma cirurgia convencional, com abertura da cavidade abdominal ou por videolaparoscopia, a partir de pequenas incisões no abdome e guiado por uma câmera, sendo dessa forma menos invasiva.
Vasectomia
Realizada em homens, tem a função de provocar a esterilidade, e funciona como um obstáculo nos ductos ligados aos testículos, que servem como caminho dos espermatozoides no momento da ejaculação. A cirurgia não afeta a produção do hormônio masculino, a ereção ou desempenho sexual.