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STJ concede habeas corpus ao DJ Rennan da Penha

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao DJ Rennan da Penha. A decisão liminar (provisória) do ministro Rogerio Schietti foi publicada no site do tribunal na manhã desta quinta-feira (21).

Segundo esclarecimento do STJ, a decisão de Schietti não determina a imediata soltura de Rennan da Penha, mas ordena que a Vara de Execuções Penais do Rio analise a situação do DJ conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisões para condenados em 2ª instância.

No início do mês – por 6 votos a 5, os ministros do STF mudaram entendimento anterior sobre a possibilidade de prisão para condenados em 2ª instância, e decidiram que réus só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.

Por enquanto, a Vara de Execuções Penais do Rio ainda não apreciou o caso de Rennan. Por esse motivo, o advogado de defesa do DJ, Allan Caetano dos Santos, afirmou que o artista não deverá deixar a cadeia já nesta quinta-feira.

“A decisão deve ser publicada amanhã no Diário da Justiça. A gente está tentando agilizar para falar com o juiz da Vara de Execuções Penais, ainda hoje, para ele determinar o que for necessário”, afirmou o advogado.

Condenação e prisão

O DJ foi preso em abril deste ano após ser condenado em segunda instância pela Justiça do Rio de Janeiro a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de associação ao tráfico de drogas. Antes disso, Rennan da Penha chegou a ser absolvido em julgamento na primeira instância.

Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ) questionou a prisão de Rennan e afirmou que a condenação seria uma tentativa de criminalizar o funk. A OAB também declarou preocupação com o uso do sistema da Justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade.

Nas redes sociais, fãs do DJ foram contrários à decisão. Um ato chegou a ser organizado pedindo liberdade para Rennan.

Redação NES
Redação NES
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