Em matéiria publicada pelo portal Bnews, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma alteração no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.354, de 28 de janeiro de 1998, que trata do limite de decibéis emitidos por som em atividades não residenciais.
Agora, de acordo com o novo texto, quem quiser fazer atividades não residenciais em Salvador e emitir níveis de som acima de 50 dB (cinquenta decibéis) precisará de alvará com a autorização para Utilização Sonora. A redação anterior não previa limite.
A informação consta no Diário Oficial desta terça-feira (3). A lei passa a vigorar a partir da publicação e conta com assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra.




