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BOMBA: Órgão da prefeitura é responsável por cláusula que modifica o Circuito Mestre Bimba

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E a polêmica continua! Informações chegaram à redação do NES que a questão sobre a mudança no percurso dos trios no circuito Mestre Bimba, onde o bate e volta dos trios foi proibido e os blocos somente desfilariam em sentido único com horário prévio de encerramento às 2h da manhã, teria partido do titular da Saltur, Claúdio Tinoco.

As mudanças constam no termo assinado no Ministério Público (MP), através da 5ª Promotoria da Justiça da Infância e Juventude, por órgãos públicos e representantes do carnaval do Nordeste de Amaralina. A cláusula que aponta tais mudanças é a 14ª, sendo o argumento utilizado para tais medidas “(…) resguardar a integridade física das crianças e adolescentes foliãs ou residentes no Nordeste de Amaralina(…)”. O documento foi assinado em dezembro do ano passado. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

Na ocasião a Promotora de Justiça, Márcio Rabelo Sandes convocou uma reunião com os órgãos que compõem o grupo de trabalho da criança e do adolescente, onde cada órgão seria responsável pelo seu trabalho especifico. No que tange a cláusula 14ª, a mesma seria de responsabilidade da Prefeitura de Salvador. O texto da referida cláusula foi redigido pela Saltur, como mostra os e-mails trocados entre a Saltur e o MP.

Redação NES
Redação NES
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