A partir do próximo domingo (14), todos os estabelecimentos comerciais de Salvador serão obrigados a oferecer aos consumidores uma escolha entre sacolas gratuitas. A medida é resultado de uma lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município em 14 de junho.
A nova regulamentação modifica a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. De acordo com a lei atualizada, os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar três tipos de sacolas: recicladas, biodegradáveis e de papel, sempre oferecendo a opção gratuita aos consumidores.
A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). Os consumidores poderão denunciar ao órgão os estabelecimentos que não seguirem a norma.
4o