Não foi dessa vez. Em um claro ataque à liberdade de imprensa, o vereador Alexandre Aleluia acabou derrotado em processo impetrado contra o site Nordesteusou. A ação foi motivada por conta de uma matéria, veiculada em julho de 2020, que denunciava doações de caixas d’água do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) à moradores do Complexo Nordeste de Amaralina, através de um dos cabos eleitorais do vereador na época.
No processo, além do direito de resposta o vereador bolsonarista, cobrava uma indenização de R$15 mil.
Para o juiz da 5ª VSJE DE CAUSAS COMUNS , não houve qualquer violação à honra do Vereador, conforme trecho da sentença abaixo.
O art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, ao assegurar a liberdade de imprensa, dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. E o art. 220, §§ 1º e 2º, conferem proteção específica à liberdade de informação jornalística, independente de censura ou licença
(…)
Portanto, quanto à alegação de indenização a título de dano moral, não vislumbro na narrativa autoral qualquer fato que pudesse vir a causar danos morais à parte autora, posto que o demandante não se desincumbiu do ônus probatório de trazer aos autos provas de violação de seus direitos pelo Réu.
Para Rodrigo Coelho , diretor jurídico do NES , “é uma vitória e a certeza de que temos responsabilidade e compromisso com a verdade e com a nossa comunidade, a justiça foi feita !”.